A DECLINK implantou o Programa de Integridade (compliance), baseado na Lei do Rio de Janeiro n.º 7753/17 de 17 de outubro de 2017: que dispõe sobre a instituição deste programa nas empresas que contratarem com a administração pública do estado do Rio de Janeiro.
A DECLINK entende que a implantação do Programa de Integridade é também uma forma de estimular o diálogo entre os envolvidos, a fim de incentivar as boas práticas de conduta.
As denúncias poderão ser efetuadas por meio do CANAL DE DENÚNCIAS descrito a seguir:
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, está em vigor em todo território nacional e tem por escopo regulamentar o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou jurídica. Busca-se, com a Lei, equilibrar a relação entre organizações e pessoas físicas titulares de dados, garantindo direitos a estes e obrigações àquelas, de modo a privilegiar diversos princípios, dentre eles, a segurança e a transparência.
A DECLINK adotou um canal especializado, a plataforma DPONet, a fim de se adequar à legislação com todas as medidas de segurança e a privacidade dos dados pessoais de seus clientes internos e externos, utilizando metologia ágil com suporte especializado em proteção de dados.
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